domingo, 1 de novembro de 2026

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Economia

Simples Nacional: prazo de regularização e opção por IBS/CBS termina em 30 de outubro

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O prazo de 30 de outubro de 2026 é decisivo para dois grupos de pequenos negócios: empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e tiveram pendências impeditivas, e optantes que desejam recolher os novos tributos IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada. As situações são diferentes e exigem providências distintas, segundo a Receita Federal.

A data-limite cai nesta sexta-feira (30). O prazo para solicitar a entrada no Simples em 2027, por sua vez, já terminou em 15 de outubro. Portanto, o dia 30 não representa uma reabertura geral das inscrições.

Quem precisa regularizar pendências até hoje?

O primeiro grupo reúne empresas que fizeram o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 dentro da janela de 1º de setembro a 15 de outubro, mas receberam indeferimento por débitos ou outros impedimentos. Para esses contribuintes, a orientação oficial do Ministério da Fazenda fixa 30 de outubro como prazo para solucionar as pendências.

Esse limite é comum aos pedidos apresentados no período, independentemente da data em que o contribuinte tomou conhecimento do indeferimento. Regularizar a situação não equivale a uma aprovação automática: é necessário conferir o resultado do procedimento nos canais oficiais.

Quem não fez o pedido de opção até 15 de outubro não deve interpretar o prazo de regularização como uma nova oportunidade geral de adesão. Empresas recém-abertas podem estar sujeitas a regras específicas de início de atividade, que precisam ser verificadas no caso concreto.

O que é a escolha entre Simples puro e híbrido?

O segundo grupo envolve empresas optantes pelo Simples Nacional que avaliam como recolher, a partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos no contexto da reforma tributária do consumo.

Modelo unificado, chamado de Simples puro

Na modalidade unificada, os tributos seguem a sistemática do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para empresas que já estão regularmente no Simples e pretendem permanecer nessa sistemática, a reportagem independente do UOL, publicada em 28 de outubro, explica que não é necessário formalizar uma escolha adicional apenas para manter o modelo padrão.

Modelo híbrido, com IBS e CBS separados

Na alternativa híbrida, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS conforme o regime regular. Essa opção é facultativa e deve ser formalizada até 30 de outubro de 2026 para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, inicialmente no primeiro semestre.

O regime pode alterar a forma de aproveitamento de créditos tributários nas operações entre empresas, mas isso não significa que seja automaticamente mais barato ou vantajoso. O resultado depende da atividade, das compras, das vendas, dos custos e do perfil dos clientes. Especialistas consultados pelo UOL recomendam comparar cenários com apoio contábil antes da decisão.

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Como fazer a opção pelo regime regular?

A orientação técnica do Serpro informa que a escolha pode ser registrada em serviço digital da Receita Federal. O endereço oficial de acesso é Escolher Regime de Apuração de IBS e CBS, que exige autenticação do contribuinte. A disponibilidade de opção depende da elegibilidade da empresa, verificada pelo próprio sistema.

Antes de confirmar, convém verificar o enquadramento do CNPJ, o resultado de eventuais solicitações anteriores e os efeitos estimados do recolhimento separado. Não se deve usar links recebidos por mensagens não verificadas para fornecer credenciais ou dados fiscais.

Há prazo para cancelar a escolha?

Sim. Segundo o calendário publicado pelo Ministério da Fazenda, o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 permite cancelar opções realizadas, observadas as regras de cada procedimento. Isso não significa que a empresa poderá fazer livremente uma nova opção depois do encerramento da janela de outubro; a possibilidade e os efeitos do cancelamento devem ser analisados antes de qualquer decisão.

As escolhas destinadas a 2027 passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. O calendário para microempreendedores individuais (MEI) segue regras próprias e não deve ser confundido com a opção híbrida destinada às empresas elegíveis do Simples.

O que muda na prática para o empresário?

O principal risco é confundir três situações: a inscrição no Simples para 2027, encerrada em 15 de outubro; a regularização de um pedido indeferido, possível até 30 de outubro; e a opção facultativa de recolher IBS e CBS pelo regime regular, também com vencimento em 30 de outubro. Uma empresa já enquadrada e sem intenção de mudar a forma de recolhimento não está, por esse único motivo, obrigada a optar pelo híbrido.

Na atualização divulgada em 16 de outubro, a Receita Federal contabilizava 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 401.146 estavam indeferidas naquele balanço. Os números retratam aquela data, não um resultado consolidado de 30 de outubro, e podem ter mudado após a regularização de pendências.

Para quem tem uma solicitação indeferida ou pretende escolher o regime híbrido, o passo mais seguro é consultar a situação específica da empresa nos serviços oficiais e obter orientação de profissional contábil. A matéria informa prazos e alternativas, mas não substitui análise tributária individual.

Fontes e documentos consultados

Nota editorial: texto original preparado com apoio de ferramentas automatizadas e conferência documental das fontes identificadas. Imagem destacada: fotografia de arquivo da Receita Federal em Porto Alegre, feita em 2021, sem relação direta com os procedimentos descritos. Crédito: Eugenio Hansen, OFS / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0; arquivo original.

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Leonardo Mazullo

Leonardo Mazullo é responsável pela gestão do Portal Laguna, projeto digital de informação sobre política, economia e tecnologia. O portal busca apresentar notícias e conteúdos explicativos com contexto, fontes identificáveis e transparência. Sua política editorial prevê verificação factual, revisão de conteúdos preparados com apoio de automação e correção de informações quando necessário.